SOCIEDADE BRASILEIRA
DE ENFERMAGEM ONCOLÓGICA
DIREITOS E DEVERES
O sócio da SBEO terá acesso às áreas restritas do site, que conterão as apresentações dos trabalhos científicos inseridos nos programas oficiais dos eventos patrocinados pela SBEO, bem como a artigos nacionais e internacionais de relevância para a enfermagem oncológica.
Dos associados: Classificação, Deveres e Direitos
A SBEO compreende dois tipos de associados: pessoas físicas (membros) e jurídicas (entidades filiadas).
As pessoas físicas compreendem as seguintes categorias:
a) Membros Titulares - são os profissionais portadores de diploma do Curso de Graduação em Enfermagem, legalmente habilitados ao exercício da profissão e que preencham satisfatoriamente os requisitos para sua admissão.
b) Membros Especiais - são os estudantes do Curso de Graduação em Enfermagem dos 3º e 4º anos letivos.
c) Membros Beneméritos - quaisquer pessoas que tenham prestado relevantes serviços à SBEO
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As pessoas jurídicas (filiadas) serão representadas pelas entidades de combate ao câncer (Associações, Redes, Ligas, Hospitais, Fundações, Departamentos, Serviços e Seções de Associações de Enfermeiros que se dediquem ao combate do câncer) sem finalidades lucrativas e que satisfaçam, perante à SBEO, os requisitos para sua admissão.
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Nenhum tipo de associado será remunerado a qualquer título pelos serviços prestados, inclusive os integrantes das Instâncias Operacionais e, também não respondem solidária, nem subsidiariamente pelos encargos assumidos pela Diretoria Executiva da SBEO.
São deveres dos sócios:
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Cumprir e fazer cumprir o presente ESTATUTO, as deliberações emanadas das Assembléias Gerais e da Diretoria Executiva, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho dos fins da SBEO, honrando o seu nome e de seus associados.
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Denunciar e combater atos que infrinjam a dignidade, ética profissional e/ou o cliente.
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Pagar as anuidades em valores e condições fixadas pela Diretoria Executiva, exceto os membros Beneméritos e os integrantes da própria Diretoria Executiva e Conselhos, durante o período da sua gestão.
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Desempenhar os cargos para os quais foram eleitos ou nomeados.
Parágrafo Único - Infrações aos deveres e obrigações previstos neste ESTATUTO, implicam em penalidades de advertência, suspensão e exclusão do associado a critério da Diretoria Executiva, cabendo recursos encaminhados ao Conselho Consultivo, no prazo de 30(trinta) dias.
São direitos dos sócios:
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Requerer providências junto à SBEO, em assuntos relativos à luta contra o câncer e ao exercício da Enfermagem na área de Oncologia.
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Receber informes e publicações que a SBEO editar ou patrocinar, ou ainda, publicações procedentes de outras entidades, nas condições apropriadas a cada caso.
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Usar Título de membro da SBEO em trabalhos e publicações.
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Participar prioritariamente, dos eventos promovidos, patrocinados ou apoiados pela SBEO.
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Votar e ser votado, desde que satisfaça as condições exigidas para o cargo e esteja em dia com suas obrigações junto à SBEO.
Parágrafo único - os membros especiais terão direito somente à voz, não podendo votar ou ser votados.