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DIREITOS E DEVERES

O sócio da SBEO terá acesso às áreas restritas do site, que conterão as apresentações dos trabalhos científicos inseridos nos programas oficiais dos eventos patrocinados pela SBEO, bem como a artigos nacionais e internacionais de relevância para a enfermagem oncológica.

 

Dos associados: Classificação, Deveres e Direitos

A SBEO compreende dois tipos de associados: pessoas físicas (membros) e jurídicas (entidades filiadas).

As pessoas físicas compreendem as seguintes categorias:

a) Membros Titulares - são os profissionais portadores de diploma do Curso de Graduação em Enfermagem, legalmente habilitados ao exercício da profissão e que preencham satisfatoriamente os requisitos para sua admissão.

b) Membros Especiais - são os estudantes do Curso de Graduação em Enfermagem dos 3º e 4º  anos letivos.

c) Membros Beneméritos - quaisquer pessoas que tenham prestado relevantes serviços à SBEO

  • As pessoas jurídicas (filiadas) serão representadas pelas entidades de combate ao câncer (Associações, Redes, Ligas, Hospitais, Fundações, Departamentos, Serviços e Seções de Associações de Enfermeiros que se dediquem ao combate do câncer) sem finalidades lucrativas e que satisfaçam, perante à SBEO, os requisitos para sua admissão.

  • Nenhum tipo de associado será remunerado a qualquer título pelos serviços prestados, inclusive os integrantes das Instâncias Operacionais e, também não respondem solidária, nem subsidiariamente pelos encargos assumidos pela Diretoria Executiva da SBEO.

 

São deveres dos sócios:

  • Cumprir e fazer cumprir o presente ESTATUTO, as deliberações emanadas das Assembléias Gerais e da Diretoria Executiva, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho dos fins da SBEO, honrando o seu nome e de seus associados.

 

  • Denunciar e combater atos que infrinjam a dignidade, ética profissional e/ou o cliente.

 

  • Pagar as anuidades em valores e condições fixadas pela Diretoria Executiva, exceto os membros Beneméritos e os integrantes da própria Diretoria Executiva e Conselhos, durante o período da sua gestão.

 

  • Desempenhar os cargos para os quais foram eleitos ou nomeados.


Parágrafo Único - Infrações aos deveres e obrigações previstos neste ESTATUTO, implicam em penalidades de advertência, suspensão e exclusão do associado a critério da Diretoria Executiva, cabendo recursos encaminhados ao Conselho Consultivo, no prazo de 30(trinta) dias.

São direitos dos sócios:

  • Requerer providências junto à SBEO, em assuntos relativos à luta contra o câncer e ao exercício da Enfermagem na área de Oncologia.

 

  • Receber informes e publicações que a SBEO editar ou patrocinar, ou ainda, publicações procedentes de outras entidades, nas condições apropriadas a cada caso.

 

  • Usar Título de membro da SBEO em trabalhos e publicações.

 

  • Participar prioritariamente, dos eventos promovidos, patrocinados ou apoiados pela SBEO.

 

  • Votar e ser votado, desde que satisfaça as condições exigidas para o cargo e esteja em dia com suas obrigações junto à SBEO.
     

Parágrafo único - os membros especiais terão direito somente à voz, não podendo votar ou ser votados.

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